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Idosos e PcDs terão prioridade para apartamentos térreos

Governador João Azevedo sanciona lei que garante o benefício
publicado: 20/04/2021 16h16, última modificação: 20/04/2021 16h20

Idosos e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida terão prioridade na compra de apartamentos localizados nos térreos de edifícios de programas habitacionais. Esse é o teor da lei sancionada pelo governador João Azevedo, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB).


Para habilitar-se à preferência, o beneficiário deverá estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições exigidas. Os mutuários inscritos nos programas que comprovarem e mantiverem sob a sua guarda idosos ou pessoas com deficiência física também poderão concorrer.


Segundo Barbosa, muitos prédios residenciais não dispõem de elevadores, obrigando os moradores a se deslocar pelas escadas. “É bom destacar que a lei reforça e coloca em prática o Estatuto do Idoso e a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, lembrou.

 

Com informações da assessoria de Ricardo Barbosa