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Conselho de Centro divulga nota de apoio a políticas para PCDs

publicado: 15/12/2020 18h57, última modificação: 27/09/2021 17h35

NOTA DO CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE APOIO A POLÍTICA DE INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA NA UFPB


Considerando:
1. Que a Política de Inclusão do Estudante com deficiência no ensino superior trata-se de um processo já consolidado na Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015;
2. Que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através da resolução nº 16/2015 já havia assegurado aos estudantes com deficiência matriculados nesta instituição uma política de inclusão e acessibilidade;
3. Que o Comitê de Inclusão e Acessibilidade, o órgão responsável pela política de acompanhamento aos estudantes com deficiência em pleno funcionamento nesta Universidade, não foi consultado no processo de construção da resolução 29 / 2020.


Diante do exposto, a plenária do Centro de Educação (CE) em reunião ordinária realizada em 15/12/2020 resolve conclamar aos Conselhos Superiores a reformulação dos artigos 183 e 184 da resolução 29/2020, cujo texto deverá conter a seguinte redação:


CAPÍTULO I
DO DISCENTE COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL


Art. 183. São considerados estudantes com necessidades educacionais especiais aqueles que necessitem de procedimentos ou recursos educacionais especiais decorrentes de:
I – deficiência nas áreas auditiva, visual, física, intelectual ou múltipla;II – transtornos globais do desenvolvimento;
III – altas habilidades; ou
IV – transtornos ou dificuldades secundárias de aprendizagem.
Parágrafo único. O registro das necessidades educacionais especiais do discente é de competência do Comitê de Inclusão e Acessibilidade, através da análise de laudos emitidos por profissionais habilitados.


Art. 184. Com relação ao ensino de graduação, são assegurados aos estudantes com deficiência e/ou necessidades especiais os seguintes direitos:
I – atendimento educacional condizente com suas deficiências;
II – mediadores para a compreensão da escrita e da fala nas atividades acadêmicas;
III – adaptação do material pedagógico e dos equipamentos;
IV – metodologia de ensino adaptada;
V – formas adaptadas de avaliação do rendimento acadêmico e de correção dos instrumentos de avaliação, de acordo com a NEE;
VI – tempo adicional de 50% (cinquenta por cento) para a realização das atividades de avaliação que têm duração limitada, conforme a NEE apresentada.

Parágrafo único. A prática formativa da comunidade universitária voltada para a inclusão e acessibilidade de discentes, docentes e técnico administrativos da UFPB será desenvolvida em parceria com o Comitê de Inclusão e Acessibilidade e demais setores institucionais responsáveis pela formação continuada.

 


João Pessoa, 15 de dezembro de 2020.
Conselho de Centro do Centro de Educação - UFPB