Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Prape/UFPB comunica sobre pagamento de pecúnia durante suspensão temporária dos RUs dos Campi II, III e IV
conteúdo

Notícias

Prape/UFPB comunica sobre pagamento de pecúnia durante suspensão temporária dos RUs dos Campi II, III e IV

publicado: 12/08/2024 15h24, última modificação: 12/08/2024 15h24
Suspensão ocorrerá porque empresas responsáveis pela prestação dos serviços não renovaram os contratos; nova licitação está em andamento

Foto: Gustavo Ribeiro

Os discentes beneficiários do Auxílio Restaurante e da Residência Universitária que são contemplados com o acesso gratuito aos serviços dos restaurantes universitários nos campi II (Areia), III (Bananeiras) e IV (Rio Tinto) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) passarão a receber o benefício em pecúnia (valor em dinheiro), em razão da suspensão temporária do funcionamento dos restaurantes nesses campi. O motivo é que as empresas responsáveis pela prestação dos serviços não renovaram os contratos.

Embora a Pró-reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (Prape) e a Superintendência de Restaurantes Universitários (SRU) tenham envidado esforços para evitar a interrupção do serviço, a suspensão foi uma medida necessária. O comunicado (nº 32/2024) foi divulgado pela Prape na última sexta-feira (9). Em Areia, a unidade do RU continuará a funcionar até esta sexta-feira (16); já em Bananeiras e Rio Tinto, o funcionamento se dará até o dia 24 de agosto. No Campus I (João Pessoa), o funcionamento do RU segue normalmente. 

O processo licitatório para contratação de novas empresas terceirizadas para os três campi fora da sede foi aberto em tempo hábil e está em andamento, seguindo seus trâmites legais. No entanto, devido à greve dos técnicos administrativos, que se encerrou no dia 1º de julho, não será possível realizar nova contratação sem que ocorra a interrupção temporária no serviço de fornecimento das refeições nessas unidades. A previsão é que as novas empresas iniciem suas atividades em outubro de 2024. 

Para o cálculo do valor a ser recebido, serão considerados os últimos acessos do discente registrados nos últimos 20 dias letivos anteriores à publicação do comunicado, o que compreende o período de 19 de julho a 08 de agosto. 

O pagamento em pecúnia poderá ser efetivado antes da suspensão do funcionamento dos restaurantes universitários. Os discentes receberão valores referentes aos dias letivos restantes de agosto e a totalidade dos dias letivos do mês de setembro.

Desta forma, os valores pagos compreenderão o restante dos dias letivos de agosto, sendo 10 dias para os beneficiários do Campus II (Areia) e 5 dias letivos para os beneficiários dos campi III (Bananeiras) e IV (Rio Tinto). Para o mês de setembro, serão computados 21 dias letivos para todos os discentes afetados pela interrupção no fornecimento das refeições.

Pedidos de revisão no valor da pecúnia

Aqueles que tiveram alteração no acesso durante o período considerado, conforme o art. 7º da Portaria Prape 02/2024, poderão solicitar revisão no valor da pecúnia. Os pedidos de revisão no valor da pecúnia poderão ser feitos entre os dias 09 e 14 de agosto de 2024. Para isso, é necessário apresentar a documentação comprobatória por meio de processo administrativo, que deve ser aberto na coordenação do curso e encaminhado à Coape (código da unidade: 11.00.63.01). Os pedidos de revisão deferidos serão pagos em folha de pagamento complementar. 

Para mais esclarecimentos, os interessados podem consultar a Portaria Prape 02/2024, que regulamenta o Auxílio Restaurante Universitário em pecúnia. 

* * *
Texto: Vinícius Vieira
Edição: Aline Lins
Foto: Gustavo Ribeiro
Ascom/UFPB