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PRG da UFPB divulga orientações sobre atividades dos cursos presenciais de graduação da UFPB
Após a decisão de manter a vigência do calendário acadêmico 2024.1 da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com a manutenção, nesta terça-feira (18), do veto do Reitor Valdiney Gouveia, pelo Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão (Consepe), a Pró-reitoria de Graduação (PRG) divulgou Ofício-circular (nº 159/2024) com os procedimentos a serem adotados pelas unidades acadêmicas no que diz respeito às aulas dos cursos presenciais de graduação e dos programas acadêmicos de Monitoria, Tutoria e Licenciatura, geridos pela PRG.
O comunicado ressalta que a decisão de aderir ao movimento paredista, deflagrado no dia 03 de junho pela categoria docente, é de caráter individual, cabendo a cada professor avaliar a conveniência e oportunidade de exercê-lo.
Sendo assim, os docentes que não aderiram à greve devem cumprir normalmente as atividades acadêmicas do semestre, ministrando aulas nos dias e horários registrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Quanto aos docentes aderentes, estes deverão comunicar, formalmente, por meio da turma virtual no SIGAA, sobre sua decisão, de forma a dar ciência aos estudantes afetados.
A PRG também informa sobre a vedação a atividades remotas em cursos de graduação presenciais da UFPB amparadas na justificativa de greve, e para as quais, segundo o órgão, não há previsão na legislação educacional em vigor. Estão ressalvados os componentes curriculares normatizados, definidos e delimitados no Projeto Pedagógico do Curso (PPG) que apresentem carga horária a distância. Ainda conforme a PRG, a eventual prática indiscriminada da modalidade constitui situação irregular passível de responsabilização administrativa.
Com relação às bolsas dos programas acadêmicos da PRG –- Programa de Monitoria, de Tutoria (Protut) e de Licenciatura (Prolicen) —, o ofício-circular esclarece que o pagamento será feito exclusivamente para os discentes bolsistas cujas atividades de ensino tenham sido preservadas. A comprovação deverá ser feita por meio de atesto do professor de que, por não ter aderido ao movimento paredista, as referidas atividades foram mantidas.
Ainda segundo a PRG, o desempenho de atividades afins pelo discente não serão computadas como atividade do programa. Desta forma, a adesão do docente à greve implicará obrigatoriamente na suspensão do pagamento, posto que isto interfere na contraprestação da atividade geradora do recebimento da bolsa.
Frequência dos bolsistas vinculados aos programas acadêmicos da PRG
O ofício-circular informa também sobre um cronograma excepcional para o registro da frequência referente ao mês de junho de 2024. De acordo com o comunicado, o período de validação, que deverá ser feito pelo docente responsável, é de 19 a 25 de junho para os três programas acadêmicos geridos pela PRG. No caso específico da monitoria, este registro deve ser feito, também, pelo monitor, no mesmo prazo.
Controle de frequência dos docentes
Sobre o controle da frequência dos docentes, o comunicado da PRG indica que as unidades departamentais devem seguir o disposto no Ofício-circular nº 212/2024, editado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), o qual pode ser acessado aqui.
Texto: Vinícius Vieira