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CARTA ABERTA DAS/OS DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA UFPB SOBRE A RESOLUÇÃO DE ENCARGOS EBTT DA UFPB

publicado: 15/03/2024 10h48, última modificação: 15/03/2024 10h48

João Pessoa, março de 2024

As/os docentes do Departamento de Educação Básica da UFPB (Colégio de Aplicação de Educação Básica e Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio), composto por docentes da Carreira EBTT, torna público seu posicionamento em relação à Resolução de seus encargos, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, no dia 23 de fevereiro de 2024.

A aprovação feita pelo órgão entendeu que a atuação dos servidores desta carreira se restringe, “exclusivamente”, ao âmbito EBTT, proibindo sua atuação, fora dos seus colégios de origem, em outros níveis e modalidades de ensino, o que, por consequência, prejudica e, em alguns casos, inviabiliza sua função de competência na tríade ensino, pesquisa e extensão.

Importante mencionar o princípio da isonomia, garantido pela Lei 12.772/2012, a qual equipara as atividades dos docentes EBTT aos de Magistério Superior a um mesmo Plano de Cargos e Carreiras. Além disso, a normativa nacional que regulamenta as atividades docentes da referida carreira profissional, Portaria nº 983/2020, é clara na definição relacionadas às suas atividades de ensino, postulando sua atuação:

3. As atividades de ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos e programas de pós-graduação ofertados pela instituição, em todos os níveis e modalidades de ensino (presencial e a distância), no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica;

Deste modo, a proposta defendida pelo corpo docente que assina esta carta é a da inclusão do termo “prioritariamente” na redação do artigo 8º da Resolução, que trata especificamente sobre as atividades de ensino. Este termo, ausente na redação original proposta para votação, soluciona as divergências ocorridas hoje em alguns Colégios de Aplicação entre a atuação do docente EBTT em suas escolas de origem, e sua atuação em atividades docentes nos cursos de Pós-Graduação relacionados à sua área de atuação, ofertados em outros Programas da Instituição. Com a proposta, os docentes cumprem seus encargos nas escolas em que estão vinculados, podendo complementar sua atuação em outros cursos.

Nós, professores do CAp EBas e do NEJAEM, que muito contribuímos na produção de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, em especial àquelas desenvolvidas nos múltiplos projetos junto ao Centro de Educação, potencializando a formação de futuros docentes e pesquisadores da área da Educação, em defesa do fortalecimento da isonomia, nos posicionamos pela exclusão do termo “exclusivamente”.

Não podemos, para regularizar situações específicas que se encontram fora das normas institucionais, prejudicar todos os profissionais da carreira EBTT, engessando sua atuação como pesquisador e docente e o confinando ao espaço de uma sala de aula dentro de sua escola de origem. Além disso, é sabido sobre os grandes benefícios institucionais e científicos originados pela confluência das duas carreiras e seu trabalho conjunto.

Conclamamos, desta feita, os Conselheiros deste Fórum deliberativo a se debruçar em torno do tema, para que seja vetado o termo “exclusivamente”, com a prerrogativa do cumprimento das horas-aula mínimas em sua escola originária, de modo que, além de cumprir a Lei, possamos reconhecer, valorizar e potencializar a produção científica e tecnológica produzida pelos Docentes EBTT desta Universidade.

 

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